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setembro 27, 2026

Reunião familiar: como trazer cônjuge e filhos estrangeiros para o Brasil

A reunião familiar é a autorização de residência (ou o visto temporário, quando o familiar está no exterior) que permite ao estrangeiro morar no Brasil por ser cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe, irmão ou outro parente próximo de um brasileiro ou de um imigrante com residência no país. Ela está prevista no art. 37 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Para obtê-la, é preciso comprovar o vínculo familiar com documentos oficiais, apresentar antecedentes criminais e fazer o pedido no consulado brasileiro ou, se o familiar já estiver no Brasil, na Polícia Federal. Quem obtém a residência pode estudar e trabalhar no país.

O que é a reunião familiar na Lei de Migração

A Lei 13.445/2017 trata a convivência familiar como direito. Entre os princípios da política migratória está a garantia do direito à reunião familiar (art. 3º, VIII), e o art. 4º assegura ao migrante a reunião com cônjuge ou companheiro, filhos, familiares e dependentes. Na prática, isso se traduz em uma hipótese específica de visto e de autorização de residência.

Quem traz o familiar é chamado de chamante: pode ser um brasileiro, nato ou naturalizado, ou um imigrante que já tenha autorização de residência no Brasil. Quem vem é o familiar beneficiário. A situação do chamante é central no processo: é ela que justifica a residência do familiar. Para leitores estrangeiros, há um resumo na página Family Reunification (em inglês).

Quem pode pedir residência por reunião familiar

Pelo art. 37 da Lei de Migração, o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar é concedido ao imigrante:

  1. cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
  2. filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
  3. ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou
  4. que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda.

Na prática, a hipótese abrange pais e avós, filhos e netos, irmãos, e também o estrangeiro que é pai ou mãe de criança brasileira. A regulamentação permite que os ministérios competentes estabeleçam outras hipóteses de parentesco e detalhem requisitos e procedimentos. Para irmãos maiores de 18 anos, a lista oficial de documentos do Ministério da Justiça inclui a prova de dependência econômica.

Familiar estrangeiro Chamante brasileiro Chamante imigrante residente
Cônjuge ou companheiro Sim Sim
Filho Verificar se já é brasileiro nato (ver abaixo) Sim
Pai, mãe, avós Sim Sim
Netos Sim Sim
Irmãos Sim, com prova de dependência econômica se maiores de 18 anos Sim, com a mesma exigência
Pai ou mãe de filho brasileiro ou de filho imigrante residente Sim Sim
Tutor ou guardião de brasileiro Sim Não se aplica

Quem não pode ser chamante

O Decreto 9.199/2017 impede a concessão do visto temporário de reunião familiar quando o chamante é, ele próprio, beneficiário de visto ou autorização de residência por reunião familiar ou de autorização provisória de residência. Em outras palavras, a reunião familiar não se “encadeia”: quem veio como familiar não pode, nessa condição, chamar outros parentes. Se o chamante mudar de hipótese, por exemplo passando a ter residência por trabalho, a análise muda.

Filho de brasileiro nascido no exterior

Um cuidado importante: o filho de pai ou mãe brasileiros nascido no exterior pode ser brasileiro nato, e não estrangeiro. A Constituição (art. 12, I, “c”) reconhece a nacionalidade a quem for registrado em repartição brasileira competente ou vier a residir no Brasil e optar, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira. Nesses casos, o caminho é o registro consular de nascimento ou sua transcrição no Brasil, e não a reunião familiar.

Cônjuge estrangeiro e união estável

O casamento é comprovado pela certidão de casamento. Se o casamento de brasileiro foi celebrado no exterior, deve ser registrado no consulado brasileiro ou transcrito no cartório de registro civil competente no Brasil, o que facilita a prova e a vida civil do casal.

A lei não exige casamento: o companheiro em união estável tem o mesmo direito. A prova pode ser feita por:

  • escritura pública declaratória de união estável lavrada em cartório de notas no Brasil ou documento equivalente estrangeiro;
  • registro da união estável no registro civil;
  • sentença judicial que reconheça a união;
  • outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura, como contrato de locação em nome dos dois, conta bancária conjunta, filhos em comum e declaração de dependência.

A expressão “sem discriminação alguma” do art. 37 alcança casais do mesmo sexo, cuja união estável foi reconhecida pelo STF no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132. O artigo sobre união estável explica como formalizar a relação e quais são os direitos do casal.

Entrevista e verificação do vínculo

O Decreto 9.199/2017 permite que o Ministério das Relações Exteriores exija entrevista presencial para comprovar o vínculo familiar. Casamentos recentes, sem convivência documentada, costumam receber atenção maior. A autorização obtida com base em vínculo simulado pode ser cancelada e gerar consequências penais, além de afetar pedidos futuros.

Documentos para a reunião familiar

A lista oficial divulgada pelo Ministério da Justiça para o pedido de autorização de residência por reunião familiar inclui:

  • documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
  • duas fotos 3×4;
  • certidão de nascimento ou casamento, ou certidão consular, quando os dados de filiação não constarem do documento de identidade;
  • comprovante de pagamento das taxas;
  • formulário de requerimento preenchido;
  • certidão de antecedentes criminais dos locais onde residiu nos últimos cinco anos;
  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior nos últimos cinco anos;
  • documento que comprove o vínculo familiar com o brasileiro ou com o imigrante residente;
  • documento de identidade do chamante;
  • declaração de que o chamante reside no Brasil;
  • prova de dependência econômica, no caso de irmãos maiores de 18 anos.

Documentos estrangeiros devem, em regra, estar apostilados pela Convenção da Haia ou legalizados no consulado, e acompanhados de tradução quando exigida. Certidões de antecedentes criminais têm validade curta; convém emiti-las perto da data do pedido.

Crianças e adolescentes

Para filhos menores de 18 anos, além da certidão de nascimento, os consulados e a Polícia Federal costumam exigir a autorização do genitor que não viaja ou a decisão judicial de guarda. Levar uma criança para outro país sem o consentimento do outro genitor pode configurar subtração internacional de menores, nos termos da Convenção da Haia de 1980, da qual o Brasil é parte. Esse ponto deve ser resolvido antes da viagem, e não depois.

Como pedir a reunião familiar: passo a passo

  1. Confirme a situação do chamante: nacionalidade brasileira ou autorização de residência válida, em hipótese que permita chamar familiares.
  2. Identifique o vínculo e a prova adequada: certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento, decisão de guarda.
  3. Reúna, apostile e traduza os documentos estrangeiros.
  4. Escolha o caminho:
    • se o familiar está no exterior, peça o visto temporário para reunião familiar no consulado brasileiro competente;
    • se já está no Brasil, faça o requerimento de autorização de residência na Polícia Federal, com agendamento, antes do fim do prazo de estada.
  5. Recolha as taxas. Nos pedidos feitos no Brasil, o Ministério da Justiça informa as taxas de R$ 168,13 pela autorização de residência e de R$ 204,77 pela carteira; confirme o valor vigente. Nos consulados, há emolumentos próprios.
  6. Compareça ao atendimento para coleta de biometria e conferência dos documentos.
  7. Faça o registro: quem entra com visto temporário deve se registrar na Polícia Federal em até 90 dias da entrada.
  8. Retire a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), que permite trabalhar, estudar e acessar serviços.

Familiar que já está no Brasil como visitante

É comum que o cônjuge ou os pais venham primeiro como turistas e decidam ficar. A Lei de Migração permite pedir a autorização de residência em território nacional, sem sair do país, desde que o pedido seja protocolado com a documentação completa e, de preferência, antes do fim do prazo de estada. Quem deixa o prazo vencer fica sujeito a multa por dia de excesso e pode enfrentar dificuldades adicionais. Por isso, os documentos do país de origem, especialmente a certidão de antecedentes e as certidões de estado civil apostiladas, devem ser providenciados antes da viagem.

Alternativas à reunião familiar

Em alguns casos, outra hipótese é mais vantajosa. Nacionais de países do Mercosul e associados podem usar o Acordo de Residência do bloco, que não depende do vínculo familiar e, por isso, não é afetado por eventual separação. O familiar que vem trabalhar ou estudar pode ter residência própria nessas hipóteses. A escolha deve considerar a estabilidade de cada caminho, e não apenas a rapidez. Cada modalidade tem requisitos, prazos e documentos próprios.

Pedido simultâneo com o chamante

O Decreto 9.199/2017 permite que o pedido do familiar seja feito ao mesmo tempo que o do chamante. É o caso típico do profissional contratado por empresa brasileira que vem com cônjuge e filhos: o pedido do trabalhador segue pela hipótese laboral, explicada no artigo sobre visto de trabalho no Brasil, e os familiares pedem a reunião familiar em paralelo. Empresas que organizam essas transferências encontram orientações em Corporate Immigration Compliance (em inglês). O mesmo vale para investidores; veja Investor Residence (em inglês).

Direitos, renovação e o que acontece se a relação terminar

O que o familiar pode fazer no Brasil

O Decreto 9.199/2017 assegura ao titular do visto de reunião familiar o exercício de qualquer atividade no país, inclusive remunerada, em igualdade de condições com o nacional. Ele pode trabalhar com carteira assinada, empreender, estudar e acessar saúde e educação públicas. Não precisa de autorização de trabalho separada.

Renovação

A residência por reunião familiar acompanha a situação do chamante. Para renovar, a lista do Ministério da Justiça exige a carteira de registro, a comprovação de que o prazo de residência do familiar chamante foi renovado (quando ele é imigrante) e declaração, sob as penas da lei, de que o chamante continua residindo no Brasil. Planejar a renovação do chamante e do familiar em conjunto evita lacunas de documentação.

Divórcio, separação ou morte do chamante

O fim do casamento ou da união estável, ou o falecimento do chamante, afeta a base da autorização. Isso não significa, necessariamente, que o estrangeiro terá de deixar o país. Conforme o caso, é possível mudar para outra hipótese de residência, como trabalho, estudo ou ter filho brasileiro, ou buscar a residência por prazo indeterminado se os requisitos já tiverem sido cumpridos. Situações de violência doméstica merecem orientação imediata: a Lei de Migração prevê autorização de residência para quem sofreu violação de direito agravada por sua condição migratória (art. 30, II, “g”).

Caminho para a nacionalidade

O cônjuge ou companheiro de brasileiro, e quem tem filho brasileiro, tem prazo reduzido para a naturalização brasileira: um ano de residência, em vez de quatro, além dos demais requisitos. Para muitas famílias, a reunião familiar é o primeiro passo desse caminho.

Erros comuns

  • Deixar vencer o prazo de visitante antes de protocolar o pedido no Brasil.
  • Apresentar prova frágil de união estável, apenas com fotos e mensagens.
  • Esquecer a autorização do outro genitor para a viagem ou a residência de filhos menores.
  • Não registrar no Brasil o casamento celebrado no exterior.
  • Descuidar da renovação do chamante, o que compromete a do familiar.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora a reunião familiar no Brasil?

Não há prazo fixo garantido. O tempo depende do consulado ou da unidade da Polícia Federal e da qualidade da documentação. A etapa mais demorada costuma ser a obtenção e o apostilamento dos documentos no exterior.

Casar com brasileiro dá direito a morar no Brasil?

Sim. O cônjuge estrangeiro de brasileiro pode obter visto ou autorização de residência por reunião familiar, com base no art. 37 da Lei de Migração. O casamento não gera nacionalidade automática, mas reduz o prazo para a naturalização.

União estável serve para reunião familiar?

Sim. A lei inclui o companheiro, sem discriminação alguma, o que alcança casais do mesmo sexo. A união deve ser comprovada, preferencialmente por escritura pública, registro ou sentença, ou por documentos que demonstrem a convivência.

Posso trazer meus pais para morar no Brasil?

Sim. Ascendentes de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência estão entre os beneficiários previstos no art. 37 da Lei de Migração. É preciso comprovar a filiação com certidão de nascimento apostilada e traduzida.

Quem veio por reunião familiar pode trabalhar?

Sim. O titular da residência por reunião familiar pode exercer qualquer atividade no Brasil, inclusive remunerada, em igualdade de condições com os brasileiros, sem precisar de autorização de trabalho específica.

Quanto custa a reunião familiar?

Nos pedidos feitos no Brasil, o Ministério da Justiça informa taxas de R$ 168,13 pela autorização de residência e de R$ 204,77 pela carteira de registro. Nos pedidos feitos no exterior, há emolumentos consulares. Somam-se custos de certidões, apostilamento e tradução.

Precisa de advogado para pedir reunião familiar?

Não é obrigatório. O pedido pode ser feito pelo próprio interessado. A assessoria jurídica é útil quando há união estável sem documento formal, filhos menores com pais separados, chamante com residência próxima do vencimento ou pedido já indeferido.

Como a Souza & Santos pode ajudar

A área de Vistos e Imigração da Souza & Santos orienta famílias na escolha da prova adequada do vínculo, na preparação dos documentos estrangeiros e no pedido junto ao consulado ou à Polícia Federal, com apoio da área de Família quando há questões de união estável, guarda ou autorização de viagem de filhos.

O atendimento pode ser presencial em João Pessoa (PB) e em São Paulo (SP), ou online, em português e em inglês.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada do seu caso por um advogado.